Intervalo Intrajornada
É comum também que o bancário, embora devesse ter uma hora para almoço, não consiga desfrutar integralmente deste intervalo por causa do excesso de trabalho, o que lhe obriga muitas vezes a se alimentar rapidamente e, em seguida, retornar às atividades laborativas. A Lei entende que, se este trabalhador não usufruiu uma hora completa do intervalo em questão, o Banco deve lhe pagar o período suprimido como extra. Trata-se de uma sanção que sofre o empregador por não garantir que o empregado efetivamente se alimente e descanse durante o intervalo intrajornada.
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