Cargo de Confiança
Já quando se fala sobre gerentes de relacionamentos de pessoas físicas e jurídicas, é frequente que se divulgue o falso boato de que, por serem gerentes, detentores de cargo de confiança, não possuem direito a horas extras. Isso não é verdade. Esta informação nada mais é do que uma distorção do que realmente diz a Lei. Hoje em dia os procedimentos adotados pelos Bancos, principalmente no que concerne à liberação de crédito a seus clientes, são quase que integralmente informatizados, o que retira do bancário (gerente) qualquer autonomia, não havendo, portanto, o que se falar em cargo de confiança, motivo pelo qual fica o Banco obrigado ao pagamento de horas extras àquele gerente. Assim, ao analisarmos com profundidade as atividades que este profissional realiza, percebemos que este não possui, nos termos da Lei, qualquer confiança atribuída ao seu cargo, embora seja registrado como gerente, devendo, portanto, receber horas extras, assim compreendidas como as sétima e oitava horas e as que excederem a oitava hora.
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