Indenização por Transporte de Valores
Também visando maximizar o lucro, reduzindo despesas que deveria suportar, as instituições bancárias muitas vezes expõem seus empregados ao risco de vida. Neste contexto, é frequente que os bancos solicitem ao bancário que transporte quantias em moeda nacional ou estrangeira até as localidades de seus clientes (pessoa física ou jurídica), ou ainda que carregue malotes de dinheiro ou cheques de uma agência para outra, quando, na verdade, os Bancos deveriam se valer de escolta armada para tanto, o que não faz para que não tenha que arcar com esta despesa. A prática, contudo, deixa o bancário vulnerável, podendo este sofrer assaltos ou sequestros que ponham sua vida em risco. Neste contexto, visando combater mencionada prática, a Justiça do Trabalho entende cabível uma indenização ao empregado que for colocado nesta situação, isso porque teve sua vida exposta ao risco durante o exercício de suas atividades. Existem ainda outros direitos que podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, a depender do caso. São exemplos: adicional de transferência, comissões, férias parciais, quebra de caixa, PLR, pré-contratação de horas extras, etc.
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